domingo, 22 de janeiro de 2012

Primeiro passo: Definição

Cooperativa é uma sociedade de pessoas com objetivos comuns e divisão igualitária dos benefícios e obrigações. Enquanto uma empresa visa lucro, tem número de sócios limitados e quem manda é quem tem maior controle acionário, na cooperativa, não há limite para sócios, as decisões são tomadas em assembléias e, apesar dos interesses econômicos, seu principal objetivo é ajudar seus associados. As cooperativas, que são regulamentadas pela lei federal 5.764, de dezembro de 1971, são definidas, de acordo com os seus objetivos


Cooperativa habitacional - reúne pessoas precisando de moradia ou de melhorias na infra-estrutura que se unem para adquirir terreno e construir residências. No Brasil, é comum essas cooperativas serem de determinada categoria profissional ou associação de classe.



Menos burocratizadas que as empresas, as cooperativas, no entanto, têm alguns deveres como a constituição de um estatuto, com o detalhamento das regras da associação, além de assembléias regulares documentadas em atas. As cooperativas devem também se registrar na Junta Comercial do Estado que atua e na Receita Federal. Normalmente, são sustentadas pelas taxas administrativas. Outra obrigação das cooperativas é manter um Fundo de Reserva para ampliação da própria associação ou de seus projetos.
Além dessas facilidades, a
Lei Geral para Micro e Pequena Empresa, promulgada em dezembro de 2006, prevê que as cooperativas de crédito possam receber verbas do Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) para alcançar seus objetivos.



Alguns pontos que devem constar no estatuto da cooperativa

·  denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade

·  direitos e deveres dos associados

·  condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão

·  capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas partes

·  forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas

·  modo de administração e fiscalização, definindo de suas atribuições, poderes e funcionamento

·  formalidades de convocação das Assembléias Gerais



O principal porta-voz de uma cooperativa é o seu presidente, que é escolhido pelos sócios. Ele é o representante jurídico da entidade. No Brasil, por causa do baixo poder aquisitivo dos brasileiros, a cooperativa é um instrumento comum em bairros, associação de moradores, comunidades rurais etc.





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3 comentários:

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  2. Devemos sim, de termos um comissão fiscalizadora....
    pois a média de pagamento mensal sem ter uma precisão, pois não temos o fluxo do caixa seria +/- 21.280,00 reais somando uma média de 36 meses 3 anos..total de 766.080,00 acima de MEIO MILHÃO, a fiscalização é pra isso. devemos por obrigação da comissão ter o direito onde está sendo investido...somos todos investidores...mensalmente.
    sem contar com a entrada que todos deram.

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  3. Oi, meu esposo e eu tentamos contado, para perguntar sobre a lista de sorteados, e o fone não funciona, então me dei conta que tem outro numero e leguei mas só chamava, fiz isso a semana toda, será algum defeito, alguém pode me ajudar nesta questão, tem alguem la durante a semana? obrigada.

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